Conteúdo da Notícia

Justiça manda Município nomear dentista e enfermeiros aprovados em concurso público

Ouvir: Justiça manda Município nomear dentista e enfermeiros aprovados em concurso público

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza nomeie e dê posse a três candidatos aprovados em concurso público promovido, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Administração. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (24/10).
Consta nos autos (nº 0397988-54.2010.8.06.0001) que, em março de 2006, a Prefeitura de Fortaleza, em convênio com o Governo do Estado, realizou concurso para provimento efetivo na área de saúde e de administração. Foram ofertadas 4.319 vagas, distribuídas em cargos para a administração, sendo que 460 se destinavam ao cargo de enfermeiro e 460 de cirurgião dentista.
Mas, segundo o processo, faltando ainda ser preenchidas 210 vagas para dentista e 160 para enfermeiros, foi contratado pessoal terceirizado. Diante disso, os candidatos M.C.P. (enfermeiro), R.M.F. (enfermeira) e J.R.B.C. (cirurgião dentista), que ocupavam, respectivamente, a 393ª, 400ª e 423ª colocação na lista de aprovados, ingressaram na Justiça para conseguir nomeação.
Eles deram entrada ao mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, em 10 de maio de 2010. Oito dias depois, em 18 de maio, o concurso expirou depois de já ter sido prorrogado. Na contestação, o Município alegou que não existe direito subjetivo à nomeação após expirado o prazo de validade do concurso, que terminou conjuntamente com a data da ação.
Defendeu também que, ?após o transcurso do prazo de validade, cessa a eficácia jurídica do certame, não sendo mais possível a nomeação dos candidatos aprovados?. Afirmou ainda, que os aprovados não foram chamados por motivo de escassez de verbas.
Na decisão, o magistrado considerou que o mandado foi proposto em data anterior ao vencimento do prazo de validade do certame. ?Há uma real necessidade de preenchimento de vagas, e assim como existe verba disponível para o pagamento de salários, visto que foram contratados profissionais terceirizados para ocupar tais vagas, gerando por consequência, despesas tais quais aquelas que deveriam ser suportadas com o pessoal concursado?, destacou o juiz.