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Justiça libera descontos em farmácias no Ceará

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12.01.2010 Economia
Henriette de Salvi – henriette@opovo.com.br
Enquanto os consumidores tentam equilibrar as contas do começo do ano, as farmácias de Fortaleza seguem na batalha pelo limite de descontos. A guerra, que completa seis anos em 2010, teve mais uma batalha vencida pelas empresas que buscam oferecer descontos de até 50% aos consumidores. O desembargador José Mario dos Martins Coelho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que os descontos podem ocorrer “quando não demonstrada a intenção de prejudicar a livre concorrência“. O documento afirma que não há limitação do Governo Federal sobre o preço mínimo de medicamentos, havendo apenas no que diz com os preços máximos.
Segundo o advogado da Drogaria São Paulo, Júlio Militão, com a decisão os descontos voltam a ocorrer imediatamente na farmácia que representa. “Cabe recurso, mas está mais difícil. A ação foi extinta“, afirma. Ele explica que o argumento aceito pelo desembargador, com data de 11 de dezembro. foi que com a revogação do Termo de Ajustamento de Conduta (ainda em 2006), não haveria mais o objeto da ação, baseada no fato de que a Drogaria São Paulo não assinou o TAC.
Já Fábio Timbó, advogado e diretor-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma), declarou que respeita a decisão, mas vai recorrer. “Existem várias decisões, essa é de um processo. Temos outros processos. Esta não pode perdurar, haja vista que há outras decisões colegiadas“, afirma. Timbó explica que a decisão do desembargador José Mario dos Martins Coelho foi monocrática e, por isso, equivocada. “Nós achamos um absurdo essa decisão, tendo em vista que esse processo não foi a julgamento. Nós temos decisões colegiadas favoráveis ao nosso caso.“
O presidente da rede de farmácias Pague Menos, Deusmar Queiroz, disse que prefere aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial, antes de se pronunciar, mas antecipou que vai fazer o que a Justiça mandar. “O pessoal do sindicato está se mexendo porque vai ser um desastre para o pessoal das farmácias pequenas“, opinou sobre a liberação dos descontos. Já o desembargador José Mario, por meio de sua assessoria de comunicação, declarou que não pode se pronunciar já que a ação ainda não transitou em julgado.
E-Mais
ENTENDA O CASO
> A polêmica e a batalha judicial em relação aos descontos nas farmácias tiveram início com a chegada da Drogaria São Paulo em Fortaleza, em 2004. A farmácia começou a oferecer descontos de até 50% sobre a alegação que beneficiam o consumidor.
> O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma) defende um limite máximo para os descontos de até 15%, alegando que percentuais maiores podem quebrar farmácias locais.
> No final de 2004 o Ministério Público Estadual (Decon) estabelece um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para limitar os descontos nas farmácias em 15%.
> Em 2005, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza, Onildo Antônio Pereira da Silva, proibiu as farmácias de conceder descontos acima de 15%; a Drogaria São Paulo recorreu.
> Na época, o Sincofarma afirmou que 14 farmácias locais fecharam as portas por causa dos descontos oferecidos pela São Paulo.
> Em janeiro de 2006, o TAC que limitava os descontos é revogado;
> Em setembro de 2006, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, que não havia evidências suficientes para caracterizar que a São Paulo infringira a ordem econômica. A decisão foi técnica e não alterou diretamente as ações que tramitam na Justiça.
> Em agosto de 2007, o Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região decide que os descontos devem manter patamar de 15%.
> Em setembro de 2007, o Sincofarma entrou com pedido ao Tribunal de Justiça a fim de que estes estabelecimentos sejam compelidos a voltar a praticar descontos no patamar de até 15%, conforme decisão do TRF.
> Ainda em setembro de 2007 a briga ganha espaços publicitários e a Drogaria São Paulo denuncia o Sincofarma por impedir maiores descontos, que só ocorreriam no Ceará.
> Militão declara que o TAC, que antes existia, foi tornado sem efeito pelo Ministério Público, perdendo assim a ação civil pública seu objeto de ação.