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Justiça impede realização de festas durante o Carnaval em Aracati

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01.03.11
Aracati, no litoral Leste do Estado, está impedido de realizar a tradicional festa de carnaval este ano. A determinação é da juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da comarca do município. Ela é autora da liminar que proíbe que a Prefeitura gaste com qualquer festividade este ano, inclusive o carnaval, até a regularização do Sistema Municipal de Saúde.
Caso a decisão não seja cumprida, a Prefeitura terá que pagar uma multa diária ? equivalente a R$ 50 mil. A magistrada determinou o prazo de 90 dias ao Município de Aracati e ao Estado para tomarem as providências necessárias a sanar a grave situação do Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias.
O objetivo da decisão é tornar o hospital operacional na forma pactuada no Termo de Adesão nº 03/2010, que trata da Manutenção e Funcionamento dos Hospitais Polo sob o gerenciamento da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Ao final do prazo, a juíza mandou a realização de uma perícia no hosptial ? a ser feita pelo Ministério da Saúde. A perícia deverá ser apresentada a Justiça no prazo de 30 dias e acompanhada pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará.