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Justiça determina que Estado nomeie candidato eliminado de concurso por possuir tatuagem

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09.05.11
O Justiça determinou que o Estado do Ceará nomeie e emposse, no cargo de soldado da Polícia Militar (PM), um candidato que havia sido considerado inapto ao trabalho por possuir tatuagem.
De acordo com o processo, o candidato obteve aprovação na primeira fase do concurso da PM. Depois de passar pela inspeção de saúde, no entanto, o candidato foi reprovado, por conta de uma tatuagem.
Insatisfeito, ele ingressou com processo administrativo contra o Estado, mas não obteve êxito. Em razão disso, recorreu à Justiça afirmando que a tatuagem fica escondida com o uso da farda.
O ente público contestou, informando que a exigência de não possuir tatuagem estava prevista no edital. ?Determinadas profissões, pelas suas peculiaridades, podem e devem sujeitar-se a requisitos específicos para seu exercício?, alegou.
Na sentença do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou que o candidato atende plenamente às exigências do edital do certame, uma vez que a tatuagem não se torna visível com o uso do uniforme da PM. ?A exigência configura ato que macula os princípios constitucionais da acessibilidade aos cargos públicos e da razoabilidade?, declarou o magistrado, em decisão publicada nessa sexta-feira (06), no Diário da Justiça Eletrônico.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado