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Justiça determina que Estado forneça vacina para criança com alergia

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O Estado do Ceará deve fornecer vacina antialérgica para A.L.L.S., de nove anos de idade. A decisão, proferida por meio de liminar, é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0052108-44.2012.8.06.0001), o garoto sofre de rinossinusite alérgica, fazendo uso constante de corticoide oral. O tratamento, porém, ocasiona inchaço e aumento excessivo de peso, além de, a partir de certo período, não surtir mais os efeitos desejados.

Em razão disso, foi prescrito o uso, por 36 meses, de vacina dessensibilizante, que não apresenta corticoide na fórmula e não ocasiona efeitos colaterais. Porém, ao procurar a Secretaria de Saúde do Estado, a mãe de A.L.L.S. foi informada de que a medicação não faz parte do quadro de vacinas disponíveis no serviço público.

Alegando não poder arcar com os custos do tratamento, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo o fornecimento gratuito da vacina, na quantidade e período necessários, de acordo com as orientações médicas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o Poder Público tem a obrigação jurídica de garantir o acesso de todos à saúde e à vida. “O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido, em razão de prova documental inequívoca acostada à petição inicial, comprovando a doença que o acomete, a não evolução do quadro clínico diante da não submissão ao tratamento regular, bem como a razoabilidade da utilização do tratamento indicado pelo médico que o assiste”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 20.