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Justiça determina que Estado forneça medicamento para agricultor com doença cardíaca

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O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada para determinar que o Estado forneça medicamento para agricultor vítima de doença cardíaca.

Consta nos autos (0869430-73.2014.8.06.0001) que o paciente já passou por duas cirurgias no coração, mas por conta de complicações no tratamento, foi prescrito o medicamento Brilita 90mg. O agricultor, no entanto, alegou não ter condições de arcar com o alto custo do tratamento.

Por conta disso, ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para que o Estado forneça o remédio, de acordo com prescrição médica.
Ao analisar o caso, no dia 2 de julho, o juiz concedeu o pedido, e afirmou que o ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (07/07).