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Justiça determina que Estado e Município forneçam medicamentos para aposentada

Justiça determina que Estado e Município forneçam medicamentos para aposentada

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O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza devem fornecer medicamentos para a aposentada F.C.V.C., que sofre de doenças graves. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0031454-36.2012.8.06.0001), a aposentada tem cardiopatia, hipertensão, diabetes e depressão, além de possuir cistos na tireoide e estar com várias artérias obstruídas. Para tratar as doenças, necessita dos remédios “Pradaxa”, “Glucovance”, “Omeprazol”, “Rivotril”, entre outros.

Alegando não ter condições de custear o tratamento, F.C.V.C. ingressou com ação na Justiça, em abril deste ano. Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor da aposentada e determinou que Estado e Município forneçam os medicamentos, conforme prescrição médica.

De acordo com o magistrado, a medida tem como objetivo preservar a vida da paciente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (05/06).