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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de homicídio e formação de quadrilha

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Magno Lima Ferreira, acusado de homicídio e formação de quadrilha no Município de Quixeré, distante 212 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

Segundo os autos, o réu, na companhia de três comparsas, atirou contra George Roberto Cunha de Moura, em 29 de junho de 2011. A vítima estava saindo da Cadeia Pública de Quixeré, onde cumpria pena no regime semiaberto.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime teria sido motivado por vingança. Os acusados tiveram prisão preventiva decretada após denúncia do MP, que se baseou nos depoimentos de testemunhas e nos exames que comprovaram o uso de arma de fogo por parte dos réus.

A defesa de Magno Lima ingressou com habeas corpus (nº 0075055-95.2012.8.06.0000) no TJCE, objetivando a concessão de liberdade provisória. O pedido foi negado, na última segunda-feira (04/06), pela 2ª Câmara Criminal.

De acordo com o relator, “a decisão que indeferiu a liberdade provisória está adequadamente fundamentada, sem qualquer laivo de dúvida que lhe impute eventual irregularidade por ausência de motivação”.