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Justiça determina piso salarial a servidores de Milagres

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09.09.09
O juiz de direito da comarca de Milagres, José Batista de Andrade, julgou procedente uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim, determinando que o município adote o valor do salário mínimo nacional como piso remuneratório de seus servidores, independentemente do tamanho da jornada individual de trabalho.
Ao acatar a argumentação do promotor de Justiça de que, ?ao arrepio de preceitos fundamentais?, o Município remunera grande parte de seus servidores públicos civis com valores pagos mensalmente inferiores ao salário mínimo nacional, o juiz observou que o recebimento de remuneração não inferior a um salário mínimo é direito individual de cada servidor público de um dado município, na forma do disposto no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal.
Quando estendido esse direito a todos os servidores, há o caso de direitos individuais homogêneos, porque decorrentes de origem comum: a obrigação constitucional desse ente político de remunerar condignamente os seus servidores. Por outro lado, esses direitos e interesses dos servidores públicos, quando visualizados em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, representam mais do que a soma de interesses dos seus respectivos titulares, por passarem a ser verdadeiros interesses de toda a coletividade. Deles depende a economia local. Daí decorre a legitimidade ativa do Ministério Público para postular a proteção do direito ao salário mínimo dos servidores municipais.