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Justiça determina inclusão do Município de Fortaleza em cadastro de inadimplentes do CNJ

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, determinou a inclusão do Município de Fortaleza no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por não ter depositado a quantia de R$ 23.692.138,55 referente a parcelas de precatórios.

Na decisão, o presidente também determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, a quem compete a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios. O valor cobrado corresponde às parcelas anuais vencidas relativas a 2010 e 2011. Enquanto permanecer a situação de inadimplência, o Município de Fortaleza ficará proibido de contrair empréstimos externos ou internos e de receber transferências voluntárias.

O desembargador José Arísio ordenou também a expedição de ofício ao procurador-geral do Ministério Público Estadual e ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 7ª Região informando o teor da decisão, para as providências eventualmente cabíveis.

Segundo informações do Serviço de Precatórios do TJCE, o Município de Fortaleza já possui publicada no site do tribunal (http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/wp-content/uploads/2012/03/Relacao_Prioritarios_Mun_Fortaleza.pdf) lista de credores idosos e doentes que estão apenas aguardando a retenção ou o sequestro para que tenham pagos, prioritariamente, a parcela de antecipação dos créditos alimentares. O valor retido ou sequestrado servirá para pagar ainda os credores do município apontados na lista de ordem cronológica no TJCE e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Em junho passado, o Tribunal de Justiça intimou a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. Antes já havia intimado o município, na pessoa do procurador-geral Martônio Montalverne, mas não houve manifestação nem pagamento. Diante dessa situação, foi iniciado o processo administrativo contra o ente público.

Somente depois de encerrado o prazo para resposta, o ente municipal apresentou manifestação escrita dizendo não concordar com a cobrança, por considerá-la irreal e sem razoabilidade. O presidente do TJCE não acatou esses argumentos, explicando que todos os procedimentos adotados observaram fielmente a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o regime especial de pagamento de precatórios.

Segundo o desembargador, “a cobrança dirigida ao Município de Fortaleza se mostra irreprochável, restando a este agora adequar-se, como convém, e uma vez instado por este Tribunal, à nova sistemática de tratamento de sua dívida de precatórios, passando a realizar os depósitos dos valores apurados por esta Corte junto às contas especiais, ainda que não seja esse o aparente desejo do referido município”.

A Procuradoria Geral de Fortaleza recebeu, nesta quinta-feira (23/08), ofício contendo a intimação sobre a referida decisão.