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Justiça anula ato do prefeito de Campos Sales que removeu professora arbitrariamente

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A professora A.C.O.C. ganhou na Justiça o direito de lecionar em uma das escolas localizadas na sede do Município de Campos Sales, distante 494 Km de Fortaleza. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como objetivo adequar a sentença da magistrada de 1º Grau ao pedido feito pela professora.
A servidora era lotada na Escola de Educação Infantil e Fundamental (E.E.I.F.) do Sítio Caldeirão, localizada a 4 km da sede do referido Município, quando foi removida para a E.E.I.F. Ossean Araripe, no sítio de Carmelópoles, na zona rural, em horário noturno, distante cerca de 35 Km de sua lotação anterior. A remoção foi assinada pelo atual prefeito reeleito do município de Campos Sales, Paulo Ney Martins, através da Portaria nº 22/2005.
?A vontade do administrador deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o gestor à prática do ato forem viciadas de fanatismos e perseguições, este há de ser tido como nulo?, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Conforme os autos, A.C.O.C. foi aprovada em concurso público para o cargo de Professora Regente Nível I, no regime de 20 horas semanais, sendo admitida em 20/02/1998. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política porque não votou no candidato Paulo Ney Martins ao cargo de prefeito, na gestão 2004-2008. Para puni-la, o gestor teria determinado sua transferência através da citada portaria, em 19 de fevereiro de 2005. Também destacou que vários professores sem concurso foram contratados para lecionar na sede do município, em preterição aos concursados, conforme verifica-se no processo.
A servidora ajuizou mandado de segurança com pedido liminar contra o ato ilegal e abusivo praticado pelo prefeito. Ela solicitou a anulação da portaria e pleiteou que fosse lotada em uma das escolas localizadas na sede daquele município.
Devidamente notificado, o município explicou que o motivo da remoção foi a ?necessidade de adequar os serviços públicos ao quadro funcional existente?.
Em 10 de maio de 2005, a juíza da Comarca de Campos Sales, Daniela Lima da Rocha, concedeu a liminar, determinando que o prefeito mantivesse a lotação da professora na E.E.I.F do Sítio Caldeirão, ou a lotasse nas escolas em que já trabalhou (E.E.I.F. Luciano Torres de Melo e E.E.I.F. João XXIII).
O município interpôs agravo de instrumento no TJCE objetivando suspender a liminar concedida pela magistrada. Contudo, o recurso foi negado.
Em 21 de junho de 2006, a mesma magistrada julgou a ação e concedeu à professora, definitivamente, a segurança requerida, ao determinar a suspensão do ato do prefeito. ?Não se afigura razoável lotar a servidora em uma escola situada na zona rural, contratando, ao mesmo tempo, pessoas sem concurso para as escolas da sede. Ficou evidente o desvio de finalidade do ato do administrador?, esclareceu a juíza em sua decisão.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, os autos (593-49.2005.8.06.0054/1) foram remetidos ao TJCE. O município também interpôs recurso apelatório, argumentando que a sentença da magistrada concedeu em extensão maior que o pedido formulado pela professora.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível conheceu do reexame necessário e da apelação cível para dar-lhes parcial provimento, mas apenas para adequar o dispositivo da sentença recorrida aos termos do pedido inicial e excluir a condenação em verba honorária. ?A impetrante postulou, quando da formulação do pedido, que sua lotação fosse em uma das escolas localizadas na sede do município, sem especificar qual delas, ao passo em que a sentença determinou a lotação na E.E.I.F do Sítio Caldeirão, ou nas escolas em que já trabalhou (E.E.I.F. Luciano Torres de Melo e E.E.I.F. João XXIII)?, afirmou o desembargador Fernando Ximenes.