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Desembargador Elpídio Donizetti ministra palestra sobre novo Código de Processo Civil

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O desembargador Elpídio Donizetti Nunes, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ministrará palestra sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) nesta quinta-feira (22/04), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
A palestra ocorre a partir das 16h30, no auditório desembargador José Maria de Queirós, da Esmec. O diretor da Escola, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira estará presente na solenidade.
O palestrante é mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais e membro da Comissão de 10 Juristas incumbidos da apresentação do anteprojeto do novo CPC. O Ato nº 379/2009, que criou a comissão para elaborar o anteprojeto, foi assinado pela Presidência do Senado Federal.
O tema da palestra do desembargador Elpídio Donizetti Nunes é ?Um novo CPC: Vamos mudar o surrado processo individual para tudo permanecer como está. A quem interessa a morosidade da Justiça??.
As propostas de atualização do CPC foram discutidas durante audiência pública realizada no TJCE no último dia 5 de março. Participaram do debate desembargadores, juízes, advogados, especialistas e demais operadores do Direito de toda a região Nordeste. Foi a segunda audiência de uma série que o Senado Federal promoveu no Brasil visando às modificações.
AGILIDADE DA JUSTIÇA ? ?O processo civil brasileiro terá uma nova cara, pois o novo CPC dará mais agilidade à Justiça?, garante o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidente do grupo de trabalho encarregado de alterar a legislação do CPC. O texto final deverá esta pronto no final deste mês.
O novo Código reduz o número de recursos, hoje existentes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única impugnação da sentença final, oportunidade em que a parte poderá manifestar todas as suas discordâncias quanto aos autos decisórios proferidos no curso do processo.
As principais alterações do novo CPC são: estímulo a utilização da Lei nº 11.672, de 2006, que impede o ajuizamento de diversas demandas que tratem de matéria já pacificadas; extinção do instituto da remessa necessária, ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor ao ente publico.
Institui, também, audiência conciliatória obrigatória como passo inicial de qualquer litígio; unifica os prazos para a interposição de recursos em 15 dias, para simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.