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Julgamento de ação que questiona ARIE do Cocó é suspenso por novo pedido de vista

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, em Fortaleza. O motivo foi o pedido de vista feito pelo desembargador Ernani Barreira Porto, durante sessão realizada nesta quinta-feira (03/03).
O recurso (nº 33345-03.2009.8.06.0000/0) foi impetrado pela Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol). Por meio da ação, a entidade questiona a constitucionalidade da lei nº 9.502/2009, que criou a ARIE.
Segundo a Acecol, o projeto altera o Plano Diretor de Fortaleza, instituído pela Lei Complementar nº 62, também de 2009. Sustenta ainda que a matéria foi levada à deliberação na Câmara Municipal sem que houvesse participação popular.
Para o Município de Fortaleza, a lei que criou a ARIE tem fundamento legal, propondo-se a preservar o ecossistema local e a regular o uso da área.
O JULGAMENTO
O processo, que tem como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó, começou a ser julgado no dia 2 de dezembro de 2010. Na ocasião, o magistrado rejeitou a preliminar de inépcia da inicial por inadequação da via eleita. Para analisar melhor a questão, o desembargador Lincoln Tavares Dantas pediu vista dos autos.
Em 16 de dezembro do ano passado, Lincoln Tavares expôs voto divergente e acolheu a preliminar. Segundo ele, não há conflito entre a Lei Ordinária nº 9.502/2009, que criou a ARIE, e o Plano Diretor de Fortaleza. Após o voto, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota pediu vista do processo.
No dia 3 de fevereiro deste ano, Suenon Bastos acompanhou a divergência e votou pelo acolhimento da preliminar, mas, devido ao pedido de vista do desembargador José Mário Dos Martins Coelho, o julgamento foi suspenso.
Nesta quinta-feira, José Mário Dos Martins Coelho rejeitou a preliminar, acompanhando o relator do processo. O julgamento foi novamente interrompido, dessa vez pelo pedido de vista do desembargador Ernani Barreira Porto.