Juízes(as) leigos(as) ampliam força de trabalho com mais de 47 mil minutas de sentenças em seis meses
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- 08-07-2025
Sob a supervisão de um(a) juiz(a) togado(a), juízes(as) leigos(as) atuam na realização de audiências e na elaboração de minutas de sentenças. Durante o primeiro semestre de 2025, o trabalho desses(as) profissionais garantiu a produção de 47.737 minutas.
O número é ainda maior que em 2024, quando os(as) profissionais atuaram em 46.285 processos. “O Programa de Juízas e Juízes Leigos tem sido bem exitoso e cada vez mais tem contribuído para o alcance da celeridade, na medida em que a produção de atos praticados tem crescido a cada ano”, informa o coordenador do Sistema de Juizados Especiais, juiz Ângelo Vettorazzi.
No final do mês, uma nova turma de candidatos(as) aprovados(as) participará de capacitação. De 28 de julho a 1º de agosto, os(as) aprovados(as) em processo seletivo do Programa, divulgados(as) no Edital nº 142/2025, participarão do curso por meio do Portal EaD da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
O magistrado explica ainda que novos profissionais terão oportunidade de se tornarem juízes(as) leigos(as). “Em breve, uma nova seleção será realizada, proporcionando ainda mais profissionais dedicados a melhor prestação jurisdicional.” Atualmente, 140 juízes(as) leigos(as) atuam no Sistema de Juizados Especiais.
SAIBA MAIS
Os juízes(as) leigos(as) são advogados(as) que trabalham de forma temporária e sem vínculo empregatício ou estatutário no Judiciário, realizando audiências de conciliação e elaborando minutas de sentenças. A remuneração varia conforme o número de atos homologados.
Para se tornar um juiz leigo, é necessário se submeter a um processo seletivo público de provas e títulos. Entre os requisitos para exercer a função estão: ter nível superior em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de experiência jurídica.



