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Juizados decidirão sobre tarifa básica

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19.06.2009 Nacional Pág.: 07
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por nove votos a dois, que cabe aos juizados estaduais decidir sobre controvérsia entre consumidor e a companhia telefônica Telemar com relação à cobrança de tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
O julgamento tratou de um recurso à decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado da Bahia, que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Apenas os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau votaram contra a decisão de passar para os estados a decisão sobre o tema.
Para Eros Grau, o serviço em questão não trata de uma relação de consumo, mas de uma relação de prestação de serviço público e, portanto, não se trata de matéria ´infraconstitucional´, como alegou o relator, ministro Carlos Ayres Britto. ´Eu não posso tratar usuário de serviço público como consumidor´, argumentou Eros Grau, vencido pela maioria.
Comemorou
O deputado federal Chico Lopes (PC do B) destaca a decisão da Comissão de Infra-estrutura do Senado que aprovou parecer favorável ao projeto de lei 13/04, que proíbe a cobrança de taxa de religação por serviços de telefonia, energia elétrica e abastecimento de água e esgoto, entre outros. O parlamentar cearense lembra que o projeto se encontra em fase final de tramitação.
Para Lopes, a decisão do STF de remeter aos juizados especiais a prerrogativa de decidir sobre a legalidade da assinatura básica, é um grande passo para esse tipo de cobrança ser considerada ilegal. ´Essa decisão comprova aquilo que sempre dissemos: que não faz sentido o consumidor pagar uma taxa que não representa, na verdade, um serviço.´