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Juíza expede portaria sobre participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2013

Juíza expede portaria sobre participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2013

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A participação de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates e discotecas, está proibida durante o Carnaval em Fortaleza. A determinação é da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital.

No caso de blocos não infantis, crianças de até 12 anos só poderão participar como foliões se estiverem devidamente acompanhadas. Já nos blocos e escolas de samba infantis, poderão estar acompanhadas de qualquer pessoa adulta, desde que com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.

As medidas seguem a portaria nº 01/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (05/02). Conforme o documento, ficam proibidas a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos que estão acompanhando os menores.

Na portaria, a juíza solicita o apoio das autoridades policiais ao trabalho dos agentes de proteção, que estarão uniformizados (jaqueta com camisa preta padrão e credencial) durante todo o período de Carnaval. Ainda de acordo com o documento, qualquer tentativa de impedimento ou embaraço ao cumprimento das medidas estabelecidas será considerada infração, sujeita às penalidades previstas na lei.