Juíza expede portaria sobre participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2012
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- 08-02-2012
A participação de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates e discotecas está proibida durante o Carnaval em Fortaleza. A determinação é da juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, que coordena as Varas da Infância e da Juventude da Capital.
No caso de blocos não infantis, crianças de até 12 anos só poderão participar como foliões se estiverem devidamente acompanhadas. Já nos blocos e escolas de samba infantis, poderão estar acompanhados de qualquer pessoa adulta, desde que com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.
As medidas seguem a Portaria nº 01/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º. Ainda segundo o documento, fica proibida a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos que estão acompanhando os menores.
Na Portaria, a magistrada convoca os agentes de proteção a fiscalizar o cumprimento das determinações e a cumprir “a vigilância de ilicitudes, negligência, exploração, violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes”.
A juíza solicitou o apoio das autoridades policiais ao trabalho dos agentes de proteção durante todo o período de Carnaval. Ainda de acordo com o documento, qualquer tentativa de impedimento ou embaraço ao cumprimento das medidas estabelecidas será considerada infração, sujeita às penalidades previstas na lei.