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Juíza disciplina participação de crianças e adolescentes no Fortal 2014

Juíza disciplina participação de crianças e adolescentes no Fortal 2014

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Crianças e adolescentes de até 16 anos de idade só poderão participar do Fortal 2014 se estiverem acompanhados de um representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) ou responsável (avós, irmãos ou tios). A medida foi determinada pela juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, por meio da Portaria nº 07/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (14/07).

Durante o evento, que ocorre de 24 a 27 de julho, na Cidade Fortal, menores e acompanhantes devem portar sempre documento de identidade. O objetivo, conforme a magistrada, é “a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento”.

Ainda segundo a Portaria, o proprietário do estabelecimento e o promotor do evento devem tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes. Ficam obrigados também a impedir o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores, afixando avisos sobre a proibição no próprio local da festa, nos ingressos, convites e cartazes.

O Departamento de Proteção da Infância e Juventude será responsável pela vigilância e fiscalização sobre qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados contra menores. Para isso, os agentes poderão ter acesso a todos os setores e espaços do local destinado à realização do evento.

Em caso de descumprimento das normas, será lavrado Auto de Infração, podendo os agentes solicitarem a intervenção de policiais civis e militares, para garantir as atividades de fiscalização. Impedir ou dificultar a ação dos agentes é crime definido pelo Estatuto da Criança do Adolescente, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos.