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Juíza determina que empresa devolva valor cobrado por mercadoria que não foi entregue

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A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Bermetal Indústria e Comércio Ltda. pague R$ 18.493,81 para a NBooster, em razão de não entregar material já pago.
De acordo com o processo (nº 471761-98.2011.8.06.0001), a NBooster resolveu lançar nova linha de amplificadores digitais. Para produzir os equipamentos, a empresa comprou, em 5 de janeiro de 2010, alumínio da Bermetal, única fornecedora do produto.
No entanto, a Bermetal não entregou a matéria-prima. Alegou que mantinha contratos exclusivos, mediante encomenda, trimestral, mínima de cinco mil toneladas do produto, sendo que uma tonelada, no valor de R$ 18.493,81, deveria ser paga à vista.
Para não perder as encomendas, a NBooster pediu empréstimo e efetuou o pagamento. Porém, a mercadoria não foi entregue. A NBooster alegou que o fato gerou desconforto comercial, financeiro e moral, visto que os clientes cancelaram os pedidos. Sentindo-se prejudicada, entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, além de indenização por perdas e danos.
Na contestação, a Bermetal afirmou não ser obrigada a fornecer o produto pelo fato de ter comercializado, anteriormente, de forma avulsa, em pequenas quantidades e sem qualquer vínculo contratual. Defendeu ter entrado em contato com a NBooster diversas vezes para devolver a quantia.
Ao analisar o caso, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Faria ressaltou que a encomenda foi aceita e, principalmente, estava paga, podendo-se dizer que houve um ajuste entre as partes, mesmo desconstituído de documento escrito. A magistrada determinou que a Bermetal pague R$ 18.493,81, referente ao material comprado e não entregue. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (11/08).