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Juíza determina criação de cadastro para interessados em adotar

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A juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, da Comarca de Barreira (a 76 km de Fortaleza), determinou a criação de cadastro municipal de pessoas interessadas em adotar. A medida consta na Portaria nº 6/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (26/02).

O objetivo é incentivar a adoção e regularizar situações de fato, por meio de procedimentos legais que assegurem uma convivência familiar saudável. Conforme o documento, a Secretaria da Vara Única manterá um cadastro das pessoas interessadas em adotar e outro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Os pretendentes devem se dirigir à Secretaria para preencher formulário de requerimento e entregar documentos de identidade e CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável (assinada pelos interessados e por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório), comprovante de residência dos últimos três meses, declaração de renda familiar, atestados de sanidade física e mental e foto.

Caso os interessados em adotar residam na Comarca há menos de dez anos, deverão apresentar certidões de antecedentes criminais de todos os fóruns dos domicílios anteriores. O deferimento da inscrição ocorre após relatório de estudo social apresentado pelo Conselho Tutelar ou assistente social do município, ouvido representante do Ministério Público.

RESPONSABILIDADE

No caso de criança abandonada pela mãe na maternidade, os diretores dos hospitais são obrigados a comunicar imediatamente o fato ao Conselho Tutelar de Barreira e ao Juízo da Infância e Juventude para inclusão em cadastro específico.

Além disso, qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência de menores em estado de abandono, maus-tratos, ou omissão dos pais deve comunicar o fato ao referido Juízo, ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou ainda à autoridade policial.

A iniciativa leva em consideração o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.

Também considera a necessidade de se consolidar o procedimento relativo à habilitação de pretendentes à adoção, com o objetivo de orientar os servidores da Vara, Conselho Tutelar e demais órgãos envolvidos, bem como a população local.