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Juiz nega pedido de transferência dos presos excedentes de delegacias

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O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, negou pedido do Ministério Público (MP) do Ceará para que o excedente de presos seja retirado das delegacias de Polícia de todo o Estado. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26/08), objetiva evitar a superlotação dos presídios.
Em junho deste ano, o MP ajuizou ação civil pública, requerendo a transferência imediata dos detentos para as unidades prisionais, devido à superlotação das delegacias, bem como à falta de segurança e ao ?tratamento desumano? dispensado nas carceragens. A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), na contestação, alegou não haver, atualmente, vagas para receber todos os que aguardam transferência nas delegacias. Além disso, defendeu que os presídios estão com a capacidade extrapolada.
Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou que não se vislumbra alternativa viável que possa ser adotada para atender ao pedido apresentado pelo MP, já que inexistem vagas no sistema carcerário para as quais possam ser remanejados os detidos nas delegacias. ?A determinação judicial de nenhuma forma resolveria o problema, mas, somente, transferiria o mesmo para os presídios, nos quais, inevitavelmente, se reproduziriam as mesmas situações presenciadas nas delegacias?.