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Juiz institui programa de preparação e cadastro de adoção no Município de Barbalha

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O juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza, determinou a criação do programa de preparação à adoção e cadastro de pessoas interessadas em adotar.

O programa tem como objetivo prestar orientação psicossocial e jurídica sobre adoção e suas consequências, por meio de curso coordenado pelo Grupo de Apoio à Adoção Consciente (Gaaco). Os participantes receberão certificado que será anexado ao processo de habilitação à adoção.

As habilitações à adoção serão decididas pelo magistrado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e ainda com manifestação do Ministério Público e dos órgãos técnicos competentes.

A iniciativa leva em consideração que a autoridade judiciária deve manter, na comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção, conforme prevê o artigo 50 do ECA.

A medida consta na Portaria nº 14/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (02/12).

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O mesmo magistrado também instituiu o Programa de Acolhimento Familiar (PAF). O objetivo é organizar o acolhimento de crianças e adolescentes na residência de famílias acolhedoras. A medida consta na Portaria n° 13/2013, publicada no DJE dessa segunda, dia 2.

A pessoa ou casal que desejar participar do PAF deverá apresentar petição constando dados familiares, cópias autenticadas da certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, indicar o perfil da criança ou adolescente a que se propõe a acolher, entre outras exigências.

Após habilitação junto ao Programa, o interessado será inscrito no cadastro em ordem numérica e sequencial. A recusa no acolhimento indicado importará na reavaliação da habilitação concedida.

O projeto, coordenado pela equipe técnica multidisciplinar do Juizado, deverá promover o cadastramento de pretendentes e a inserção de crianças e adolescentes no programa, mediante prévia habilitação deferida pela autoridade judiciária. Além disso, estabelecerá projetos gerais e específicos para o apoio, orientação e promoção social, objetivando a reintegração à família natural.

Para obter mais informações sobre a portaria clique aqui.