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Juiz estabelece medidas cautelares que deverão ser cumpridas por mexicanos acusados de agressão

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O juiz Antonio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal de Fortaleza, estabeleceu, em audiência realizada nesta quarta-feira (20/08), as medidas cautelares a serem cumpridas pelos mexicanos acusados de agressão em Fortaleza. As medidas substituem a prisão dos réus Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo, ocorrida no último dia 30 de junho.

De acordo com o magistrado, os acusados comparecerão à Vara a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades, até ulterior deliberação. Também deverão se abster de entrar, permanecer e frequentar locais de entretenimento coletivo (tais como bares, casas de show etc.) e devem se recolher às 19h30,podendo sair às 6h.

O juiz estabeleceu proibições de ingestão de bebidas alcoólicas, inclusive em ambiente particular, mesmo que no próprio local de residência. Além disso, não podem entrar em contato com as vítimas e seus familiares por qualquer via e em quaisquer locais, nem se ausentarem da Comarca de Fortaleza, salvo autorização judicial expressa.

Segundo o magistrado, “devem ainda, continuar retidos os seus passaportes sob guarda deste juízo em harmonia com o determinado pelo Tribunal de Justiça, o que ora, ratifico”. Os réus foram advertidos de que “o descumprimento de qualquer medida cautelar impingida nesta audiência acarretará novo decreto de prisão preventiva”.

O juiz determinou a expedição de alvarás de soltura e intimou os acusados a comparecerem à audiência de instrução designada para esta sexta-feira (22/08), às 14h, na Vara.

As medidas cautelares decorrem de habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nessa segunda-feira (18/08). Na ocasião, o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, reconheceu a ilegalidade da prisão.

O CASO

Segundo os autos (nº 001676-53.2014.8.06.0000), no último dia 30 de junho, por volta das 21h, os mexicanos estavam dentro de um táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa devido ao trânsito, quando um deles teria molestado uma mulher, que passava acompanhada pelo esposo e o cunhado.

O marido interveio, chamando a atenção dos demais turistas que estavam no táxi. Todos saíram do veículo e começaram a agredir a ele e ao irmão, só parando com a chegada da polícia. Um policial militar deteve os agressores e os conduziu à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante. As vítimas foram levadas ao hospital, com fraturas na face e várias escoriações pelo corpo.

No último dia 3 de julho, o juiz Antonio José de Norões Ramos, negou o pedido de liberdade provisória para os mexicanos e converteu a prisão em preventiva.