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Juiz esclarece imprensa sobre execução da pena de condenado por estupro

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O juiz titular da Vara de Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Bessa Neto, concedeu entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (14/01), no Salão Nobre do Fórum, sobre o mandado de prisão expedido contra Antônio Carlos dos Santos Xavier, no dia 12 de janeiro.
Antônio Carlos foi condenado a 23 anos de prisão pelo estupro de uma menina de cinco anos, acontecido no dia 31 de dezembro de 2000. Ele também é acusado de ter estuprado e matado Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de 5 anos, no último dia 8, em um matagal no bairro Antônio Bezerra.
O magistrado esclareceu que, após ter cumprido oito anos da pena em regime fechado, Antônio Carlos recebeu, em junho de 2008, o benefício da progressão de regime. Ele passou do regime fechado para o semiaberto, devido aos critérios estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que estabelece: “ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário”.
Porém, de acordo com o juiz, como Antônio Carlos fugiu da Colônia Agropastoril do Amanari, ele perdeu o benefício da progressão e teve decretada a regressão para o regime fechado. A regressão será oficializada na próxima terça-feira (19/01), quando será realizada uma audiência para ouvir o condenado. Na oportunidade, também será determinada a unidade prisional para onde ele será encaminhado.
O magistrado explicou que, caso Antônio Carlos seja condenado pelo crime contra Alanis, ocorrerá a soma das penas. Isso se elas totalizarem até 30 anos ou a unificação, se ultrapassarem o limite máximo de 30 anos, conforme o artigo 75 do Código Penal.
O juiz ressaltou que nos crimes hediondos cometidos após ter entrado em vigor a Lei nº 11.464, de 2007, só poderá haver progressão de regime após o cumprimento, no caso de o réu primário, de 2/5 da pena e, se for reincidente, de 3/5 da pena. “Porém, para a concessão desse benefício será levada em conta a soma total das penas, e não a pena unificada, cujo limite é 30 anos”, afirmou o juiz.