Juiz disciplina visitas aos detentos da cadeia pública de Ibiapina
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- 07-10-2013
O juiz Alisson do Valle Simeão regulamentou as visitas aos presos na Cadeia Pública de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (04/10).
De acordo com o documento, os presos poderão receber visitas apenas aos domingos, entre 8h e 11h. Fica proibida a entrada de qualquer visitante fora do horário, ressalvado o ingresso de advogados e policiais, devidamente identificados.
O acesso de pessoas que não sejam familiares dos presos necessitará de prévia autorização do agente prisional. Não será permitida a entrada de criança ou adolescente, salvo se o menor for parente do detento e estiver acompanhado do responsável legal.
Todas as visitas serão registradas em livro próprio. A revista em mulheres deve ser realizada em local reservado, por agente do sexo feminino, de forma a garantir a privacidade da visitante.
Itens como material de higiene, roupas e alimentos serão entregues exclusivamente aos agentes penitenciários. Os materiais podem ser encaminhados diariamente, das 7h às 8h, 10h às 11h e 16h às 17h.
A iniciativa tem como finalidade manter o maior controle no horário de entrada de pessoas e de alimentos, criando regras internas de relacionamento entre presos, cozinheiras, visitantes e agentes penitenciários. O objetivo é evitar o ingresso de armas, celulares e drogas no estabelecimento prisional.
O magistrado, que responde pela Vara Única da Comarca, também levou em consideração a necessidade de regulamentar as visitas de crianças e adolescentes, a fim de preveni-los de qualquer forma de exploração, opressão ou negligência.