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Juiz disciplina entrada de crianças e adolescentes no Fortal 2017

Juiz disciplina entrada de crianças e adolescentes no Fortal 2017

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O juiz coordenador das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, assinou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Fortal 2017, que acontecerá de 20 a 23 de julho. De acordo com o documento (nº 14/2017), publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/07), crianças e adolescentes de até 16 anos de idade só poderão ingressar no evento quando acompanhados de representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) ou responsável acompanhante (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau de parentesco, como avós, irmãos e tios).
O parentesco deverá ser comprovado e, portanto, tanto os menores quanto seus representantes e responsáveis, deverão portar documento de identidade e, quando for o caso, os termos de tutela e guarda.
O proprietário do estabelecimento e promotor do evento deverão garantir segurança compatível com o público e impedir o consumo de bebida alcoolica, cigarro ou similares para esse público nas dependências do evento, devendo fazer constar essa proibição em placas fixadas no local, bem como no convite, ingresso e materiais de propaganda.
Além disso, devem tomar todas as providências para evitar riscos à segurança, buscando auxílio de força policial se necessário. Caso o próprio responsável esteja colocando o menor em risco, deve contatar o Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude ou o Conselho Tutelar. Este também deve ser comunicado em caso de criança ou adolescente apresentar sintomas de embriaguez ou efeito de substância entorpecente, para que seja providenciado, se necessário, atendimento médico, entre outras medidas cabíveis. O adolescente que cometer ato infracional deverá ser encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente.
Ainda conforme a Portaria, os Agentes de Proteção são responsáveis por vigiar o cumprimento das regras, devendo fiscalizar “qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, violência, discriminação, maus tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes, podendo desenvolver suas atividades em todos os setores e espaços do complexo estrutural destinado à realização do evento”.
Os agentes poderão solicitar a intervenção de policiais civis e militares, para garantia do cumprimento de suas atividades. Os proprietários, promotores e funcionários do evento, bem como responsáveis e representantes legais, assim como o público de modo geral, deverão prestar todo apoio aos agentes, para que estes cumpram suas funções. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impedir ou embaraçar a ação desses agentes constitui crime, sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção.