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Juiz determina que Estado do Ceará forneça remédio para portadora de câncer de mama

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a dona de casa F.P.M., que sofre de câncer de mama. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0121022-34.2010.8.06.0001), ela necessita do remédio “Herceptin”, que tem preço estimado em R$ 5.800,00. Alegando não possuir condições financeiras de custear o tratamento, ingressou com ação na Justiça, em setembro de 2010.

O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando o fornecimento do produto. O Estado, na contestação, alegou que o tratamento oncológico é de responsabilidade da União, não das unidades da Federação.

Ao analisar o caso, o juiz Joaquim Vieira Neto manteve a liminar. De acordo com o magistrado, “o poder público deve formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem garantir a todos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/06).