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Juiz decreta internação provisória de adolescentes  acusados de ato infracional em Icó

Juiz decreta internação provisória de adolescentes acusados de ato infracional em Icó

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O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, em respondência pela Vara Única da Comarca de Icó, distante 358 km de Fortaleza, decretou a internação provisória de dois adolescentes, de 14 e 16 anos, por 45 dias. Eles são acusados de ato infracional análogo ao crime de roubo mediante ameaça e concurso de pessoas.

Consta nos autos (nº 49328-87.2014.8.06.0090) que o crime ocorreu no último dia 26 de agosto, por volta das 14h, no Centro de Icó. Os adolescentes estavam em uma bicicleta quando anunciaram o assalto. Eles roubaram dois aparelhos celulares de vítimas diferentes por meio de ameaça e uso de revólver calibre 32.

Após o crime, as vítimas entraram em contato com a polícia, que iniciou a busca aos jovens. Os adolescentes foram encontrados ainda com a arma e os objetos roubados. Em depoimento, confessaram o ocorrido.

Ao apreciar o caso, no último dia 27, o magistrado destacou que “a conduta dos representados revestiu-se de violência à pessoa por tratar-se de reiteração em subtração do patrimônio de outrem, revelando a necessidade imperiosa da medida de internação antes mesmo da sentença, a fim de resguardar a ordem pública e evitar que os adolescentes voltem a delinquir”.

A internação deverá ser cumprida em estabelecimento próprio na Comarca de Juazeiro do Norte, distante 535 km da Capital.