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Juiz condena acusados de roubo em Cariré a 8 anos de reclusão

Juiz condena acusados de roubo em Cariré a 8 anos de reclusão

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O juiz Antônio Carneiro Roberto, respondendo pela Comarca de Cariré, condenou os réus Francisco Romero Nunes Martins, Manoel Tiago Caetano Castro e João Carlos Lima Filho a mais de oito anos de reclusão. Os três são acusados de invadir uma residência no Município de Cariré, manter uma família como refém e roubar objetos, um veículo e dinheiro das vítimas.
De acordo com os autos (nº 1142-71.2010.8.06.0058/0), em setembro de 2010, na localidade de Boa Esperança, os acusados invadiram a casa de D.S.R. e M.P.A.. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP) estadual, armados de pistola e escopeta, ameaçaram o casal, a filha adolescente e mais duas mulheres.
Depois de manter as vítimas por cerca de 30 minutos sob a mira das armas, eles fugiram levando uma motocicleta, dinheiro e outros objetos de valor. Duas horas depois do crime, foram detidos por policiais militares na localidade de Jucá, também em Cariré.
No momento da prisão, não portavam armas, mas estavam com objetos roubados e foram reconhecidos pelas vítimas. O MP denunciou os três por roubo qualificado. A defesa dos réus alegou inocência e disse que não foram apresentadas provas da autoria do crime.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Carneiro Roberto condenou os acusados por roubo qualificado (emprego de arma e concurso de pessoas). Os réus Francisco Romero Nunes Martins e João Carlos Lima Filho foram sentenciados a oito anos de reclusão.
Manoel Tiago Caetano Castro foi condenado a oito anos e seis meses de detenção. Além do assalto, terá que responder por falsa identidade, pois apresentou carteira de identidade do irmão no momento da prisão. Conforme a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (04/11), eles cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.