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Empresa de telefonia deve indenizar mulher que teve o nome negativado indevidamente

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O juiz Auro Lemos Peixoto Silva, titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 10 mil para L.J.S.C.. Ela teve o nome cadastrado, indevidamente, em listas de restrição ao crédito.
De acordo com os autos (nº 69643-59.2007.8.06.0001/0), a empresa habilitou duas linhas telefônicas no nome de L.J.S.C. sem autorização. Além disso, a mulher teve o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Ela tentou cancelar os serviços, mas não teve êxito. O débito indevido chegou a R$ 14 mil. Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Telemar afirmou não ter incluído o nome de L.J.S.C. nas listas de inadimplentes. Sustentou ainda a possibilidade de ter havido a ação de terceiros, que apresentaram a documentação necessária para a transação.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a empresa praticou ato ilícito, ao prejudicar a vítima por conta de dívida não contraída, permanecendo o nome por seis meses no SPC e Serasa. “O procedimento de abertura das linhas se mostrou falho”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (04/11).