
Juiz condena acusado de roubar veículos a nove anos de reclusão
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- 25-02-2014
O réu Wriel Sampaio dos Santos foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão por roubar carros com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e adulteração de placa de veículo. A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 0070153-62.2013.8.06.0001), no dia 14 de outubro de 2013, policiais militares receberam informação do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) da existência de veículos roubados na casa do acusado, na rua Mirtes Cordeiro, bairro Bom Jardim, na Capital.
Na residência, constataram haver um automóvel com placa de motocicleta (também estava com fita isolante adulterando a informação numérica). Além disso, foi encontrado um carro que tinha sido roubado. Wriel Sampaio foi preso em flagrante no local.
Ainda segundo o processo, o veículo foi roubado no dia 11 de outubro de 2013, quando a vítima chegava em casa. Ela reconheceu o acusado e disse que ele estava armado com revólver. Já o outro automóvel foi um dia depois, próximo ao Maraponga Mart Moda. Na ocasião, o réu estava com uma metralhadora. Ele ainda subtraiu um jetsky que estava acoplado ao veículo, documentos e outros pertences.
Interrogado em juízo, Wriel Sampaio confessou os crimes e disse ter praticado em companhia de outra pessoa. Porém, negou a posse de arma e a alteração da placa do veículo. Disse ainda ter vendido os objetos encontrados.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a existência dos fatos está provada no auto de apresentação e apreensão, boletins de ocorrências e vistorias nos veículos apreendidos. “A prova é bastante para apontar o acusado como autor de dois crimes de roubo de carros e da adulteração da placa”.
A pena deve ser cumprida em regime fechado e o réu não poderá apelar em liberdade. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (21/02).