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Juiz cassa liminar que previa prisão de secretário Deodato Ramalho

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22.03.11
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, cassou na tarde de ontem, 2a.feira (21/03) a liminar que determinava ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), Deodato Ramalho, um prazo de 24 horas para conceder licença ambiental para um loteamento chamada região das Dunas do Cocó.
A decisão previa prisão e multa diária de 30 mil em caso de descumprimento.
O terreno, na visão da Semam, deve ser protegido, por se tratar de uma área de preservação. O próprio magistrado que havia deferido a liminar, hoje, cassou seus efeitos.
De acordo com a assessoria de imprensa do Fórum, Francisco das Chagas Barreto Alves foi informado sobre uma decisão anterior do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira Porto, em um outro processo, mas que seus efeitos também valiam para o caso envolvendo a Semam e o loteamento.
O juiz da 2ª Vara, então, cassou a decisão. A decisão anterior havia chegado à Semam no fim da última semana, mas Deodato ainda não havia sido notificado oficialmente.
Fonte: Diário o Nordeste