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Judiciário pode e deve intervir no aumento do IPTU? Leia blog da revista “Fale!” aqui

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06.01.2010
?Está cada vez mais tênue a linha que divide o poder de atuação dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Na Câmara Municipal de Fortaleza, o vereador Gulherme Sampaio (PT) diz que, o judiciário, não pode interferir no projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e cita o pedido de liminar, patrocinado por Marcelo Mendes (PTC).
Segundo Guilherme, a Casa, por meio de suas comissões técnicas, tem a legítima competência de decidir sobre a constitucionalidade e mérito dos projetos, “se admitirmos essa interferência, então é melhor fechar a Câmara”, diz.
Em resposta a Guilherme Sampaio, Marcelo Mendes reforça a existência de uma série de decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal – STF, referentes a matérias legislativas para afirmar que o Judiciário pode intervir no processo legislativo. Sobre o caso específico do IPTU Marcelo é mais crítico ainda, segundo ele “não é justo com a Câmara nem com o povo que essa matéria chegue aqui numa segunda, seja pautado na terça, receba parecer na quarta e na quinta seja votado.
A cidade recebe 30% de aumento sem que nada seja discutido. Isso é uma violência. O Judiciário cearense vai acompanhar e não permitirá que isso aconteça”, disse Marcelo.?
Fonte: blog da revista “Fale!” (link neste portal