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Isenção em veículo novo é direito para deficientes

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07.04.11
Regional
O universitário, Dirceu Firmino, conseguiu na Justiça o direito de comprar um carro com imposto reduzido
Sobral Os portadores de deficiência física podem comprar carros novos e usados com isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As isenções de impostos reduzem em cerca de 25% o valor do automóvel. Mas nem todos alcançam este benefício, negado muitas das vezes pelos Estados federalizados.
Em Sobral, Município da Zona Norte do Estado, o estudante do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Dirceu Farias Firmino, aluno do 9º período e estagiário do Ministério Público Federal (MPF), ganhou na Justiça esse direito. O processo, iniciado em abril do ano passado na 1ª Vara Civil da Comarca de Sobral, foi acatada pelo juiz, Maurício Fernandes, que garantiu a compra do veículo automotor, negado anteriormente pela Secretaria da Fazenda do Estado. “Essa não é uma conquista só minha, mas de todos da minha família e dos amigos que lutaram e apostaram na minha vitória”, disse Dirceu Farias.
O universitário teve uma paralisia cerebral no momento do parto, em virtude de falta de oxigênio, o que afetou a sua coordenação motora, deixando-o com tetraparesia e numa cadeira de rodas. O pai, Raimundo Firmino Farias, trabalha como eletricitário, numa empresa privada. “As condições de locomoção do meu filho me levou a buscar meus direitos. Hoje, tudo que ele vai fazer precisa da minha ajuda”, disse Dirceu Farias, acrescentando que “seu filho não apresenta nenhuma mobilidade nas pernas, além de motricidade dos braços, de tal maneira que necessita de motorista para conduzi-lo a todos os seus compromissos”.
A necessidade lhe chamou a atenção para buscar o direito que a Constituição assegura. O pai de Dirceu conta que uma reportagem veiculada no Jornal Nacional da Rede Globo destacou o direito. “Assistir uma reportagem no Jornal Nacional falando de uma pessoa portadora de deficiência física que havia entrado na Justiça para adquirir o direito de comprar um carro com Isenção de ICMS e IPVA. A Receita Federal não discrimina o deficiente, como está na Constituição, se é habilitado ou não, então resolvi entrar com um mandado de segurança contra a Fazenda Pública do Estado reivindicando também esse direito”, finalizou Raimundo Firmino. O caso dele não o único no Ceará. Em 2010, o professor da rede pública do Estado, F.B.L., ganhou na Justiça o direito de adquirir um veículo especial com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O professor, portador de deficiência física, teve seu reconhecido por decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a sentença de 1º Grau.
“O Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito subjetivo da pessoa portadora de deficiência física. Só a concessão da isenção dos tributos estaduais, incidentes sobre a aquisição do veículo, possibilitará a inclusão social do deficiente físico”, afirmou, na época da sentença, o desembargador Francisco Gurgel Holanda.
Conforme os autos, F.B.L., de 63 anos, é portador de arqueamento da perna esquerda e, por isso, tem dificuldade de locomoção. Ele tentou comprar um veículo com isenção de ICMS, mas o pedido foi negado pelo Núcleo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), em Iguatu, no dia 29 de fevereiro de 2009. O titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, juiz Ricardo Pinheiro da Silva, julgou a ação procedente e determinou que a unidade fiscal da Sefaz concedesse a isenção do ICMS ao professor.
O Estado do Ceará interpôs recurso de apelação cível no TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.
Wilson gomes
Colaborador