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Igualdade

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3.01.2011 Economia
Igualdade é conceito complicado, fácil de falar e difícil de concretizar: é preciso tratarmos desigualmente os desiguais. ?Tenho o direito de ser diferente quando a igualdade me descaracteriza e igual quando a diferença me inferioriza?, na lição de Boaventura de Sousa Santos.
Para o direito do consumidor, não é diferente (ao contrário, o próprio direito do consumidor existe para estabelecer a igualdade na desigual relação entre consumidores e fornecedores) e estende-se aos próprios consumidores: há consumidores que precisam ser ainda mais protegidos como idosos, pessoas com deficiência, crianças, gestantes, portadores de doenças. É o hipervulnerável. Muitos fornecedores e consumidores ainda não compreendem a seriedade deste assunto.
Qualquer empreendimento ? restaurante, loja, hospital, banco, livraria, shopping, entre tantos outros ? tem a obrigação de garantir esta igualdade. Não é favor, é obrigação. Não é privilégio, é direito. Não é luxo nem supérfluo, é necessidade.
É preciso verificar a acessibilidade (e não apenas no aspecto físico, é necessário, por exemplo, providenciar informações em braile, em LIBRAS ? Língua Brasileira de Sinais, sinais sonoros). Não se pode esquecer a prioridade do atendimento ao idoso, o cuidado na informação e abordagem da criança. Informações precisas sobre os alimentos: pessoas celíacas ? que não podem comer glúten ? têm que ser advertidas sobre a composição dos alimentos. Este ?detalhe? pode salvar vidas.
Dignidade não tem preço e como lembra o Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça ao julgar uma ação que tratava sobre informações de alimentos ?Ser diferente ou minoria, por doença ou qualquer outra razão, não é ser menos consumidor, nem menos cidadão, tampouco merecer direitos de segunda classe ou proteção apenas retórica do legislador.? Qualquer pessoa, temporária ou definitivamente, pode sofrer uma limitação (e muitos só percebem a importância desta questão quando passam por esta situação). É óbvio que não se faz aqui uma apologia a exageros, que restrinjam indevidamente a oferta de produtos ou serviços ou comprometam o lucro e a existência da empresa; não se exige o que não pode e deve ser feito. É um processo.
Esta realidade de respeito e igualdade, entretanto, só vai realmente existir quando não nos omitirmos: é incrível como muitas vezes uma grande revolução nasce de uma pequena atitude cotidiana. No mercado de consumo, temos inúmeras e variadas oportunidades diárias. Quando vai a uma loja você observa a existência de rampas? Em um hospital, a fila prioritária de idosos? Em um supermercado, a composição dos alimentos? Em um comercial, a maneira como estimula a criança? Em uma livraria, a existência de livros em braile? Em um Shopping, banheiros adaptados? Direito só se conquista no exercício. A responsabilidade é nossa.
Você Sabia que…
… é crime de consumo fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços (art. 66 do CDC)?
Fique atento…
Se você comprou uma passagem aérea para um determinado horário e é surpreendido com uma mudança, não é obrigado a se submeter a alteração unilateral da empresa aérea.
EM BAIXA
FALTA DE RESPEITO
Estabele-cimentos comerciais que não prestam atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idoso, gestantes.
EM ALTA
MAIS ACESSO
Programas, comerciais, eventos com tradução simultânea em LIBRAS ? Língua Brasileira de Sinais.
Amélia Rocha
economia@opovo.combr