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Idas e vindas da legislação

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25.07.2009 Política Pág.: 19
CONTAS DE CAMPANHA
Como é hoje
– Para receber o certificado de quitação eleitoral e poder participar do pleito, o candidato deve comprovar, até o início de julho, que teve as contas de campanhas anteriores aprovadas pela justiça eleitoral. Além disso, legendas que não apresentam o balanço têm a suspensão total do repasse do fundo partidário.
Como pode ficar
– Pelo que foi aprovado na Câmara dos Deputados, bastará ao candidato apresentar a prestação de contas de campanhas anteriores, sem necessidade de aprovação. E quem não apresentar a prestação de contas, terá penalidades proporcionais ao valor da irregularidade.
O que sugere o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
– O Movimento sugere que seja mantida a exigência de aprovação dos gastos e as punições mais rígidas para quem cometer irregularidades.
ELEGIBILIDADE
Como é hoje
O candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos de elegibilidade. Candidato que tem, por exemplo, contas reprovadas em tribunais de contas só pode concorrer se obtiver liminar.
Como pode ficar
Caso o Senado aprove o substitutivo da minirreforma eleitoral, o prazo deixa de existir e o candidato ficha suja terá todo o período de campanha para tentar reverter sua situação.
O que sugere o MCCE
O movimento considera que a mudança proposta na minirreforma prejudicaria diretamente o eleitor, que, até o fim da campanha, não teria certeza de que candidatos poderão ser votados no dia da eleição. Diante do impasse, o Movimento pede que a data limite para resolução de pendências continue existindo.
FICHA SUJA
Como é hoje
– O Tribunal Superior Eleitoral entende que apenas são considerados inelegíveis candidatos que forem condenados na Justiça em última instância, quando não há mais possibilidade de recursos. Entretanto, só existe jurisprudência para esses casos – ou seja, o entendimento da magistratura. A legislação não é explícita sobre o assunto.
Como pode ficar
– Deverá constar em lei que, pelo princípio da presunção de inocência, candidatos que respondam a processos judiciais ou mesmo que já tenham sido condenados em primeira e segunda instância, possam concorrer a cargos eletivos.
O que sugere o MCCE
– De acordo com o Movimento, pessoas que tenham cometido crimes graves e que já tenham sofrido condenação, mesmo que ainda caibam recursos, devem ficar de fora do pleito.
PROPAGANDA ANTECIPADA
Como é hoje
– A multa para candidatos que forem pegos fazendo propaganda eleitoral antecipada pode variar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Como pode ficar
– A Câmara dos Deputados aprovou a diminuição do valor das multas, que deverá oscilar agora entre R$ 5mil e R$ 25 mil.
O que sugere o MCCE
Que seja mantido o rigor das multas para quem desobedecer às regras da propaganda.