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Hapvida é condenada a pagar indenização para paciente que teve exame negado

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O titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Gerardo Magelo Facundo Júnior, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil para o cliente A.F.L.. O paciente teve negado pedido de autorização para realizar tomografia computadorizada. A decisão foi publicada, nessa quarta-feira (13/07), no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo os autos (nº 45408-91.2008.8.06.0001/0), A.F.L. é dependente da filha no plano de saúde Hapvida. Em setembro de 2008, ele, com 85 anos, sofreu uma paralisia no lado esquerdo do corpo e foi levado ao Hospital Antônio Prudente.
A médica que o atendeu 46 dias antes, quando o paciente sofreu infarto, havia solicitado a realização de tomografia computadorizada da cabeça. O exame, pedido em caráter de urgência, foi recusado pela Hapvida, sob argumento que o procedimento só poderia ser feito após o pagamento de R$ 194,34. A filha arcou com o custo, mas mesmo assim, o segurado permaneceu na sala de repouso sem atendimento por nove horas.
Debilitado e temendo que futuros procedimentos demorassem a ser realizados, ingressou com processo requerendo o custeio do tratamento, a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que o contrato firmado limita o número de exames, motivo pelo qual não cometeu nenhum ato ilícito capaz de ensejar indenização.
Na decisão, o magistrado afirmou ser abusiva a cláusula contratual que restringe os direitos inerentes à proteção da vida. O juiz considerou ter existido abalo moral em virtude do sofrimento do paciente ao ser negada cobertura médica em momento de necessidade.
Dessa forma, fixou o valor da reparação moral em R$ 5 mil reais. Determinou também a devolução da quantia paga pelo paciente.