Conteúdo da Notícia

Estado deve fornecer medicamento para vítima de câncer na médula óssea

Estado deve fornecer medicamento para vítima de câncer na médula óssea

Ouvir: Estado deve fornecer medicamento para vítima de câncer na médula óssea

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Revlimid para A.M.M.M., portadora de câncer na medula óssea. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (12/07).
Segundo os autos (nº 0151406-43.2011.8.06.0001), a paciente foi acometida de mieloma múltiplo, que se desenvolve de forma rápida e necessita de tratamento urgente. Enquanto aguarda transplante, ela precisa da medicação para não morrer.
Assegurando não ter condições financeiras para comprar o remédio, ingressou, no dia 28 de junho deste ano, com ação judicial, com pedido de liminar, contra o Estado. Ao julgar o processo, o magistrado deferiu o pedido, considerando a dignidade da pessoa e a ?necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a sua sobrevivência?.