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Hapvida deve pagar implante para criança com problema auditivo

Hapvida deve pagar implante para criança com problema auditivo

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A Hapvida Assistência Médica Ltda deve custear cirurgia para implante de prótese auditiva em um menino de sete anos de idade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Segundo os autos, no final do ano passado, P.H.R.A. adquiriu perda de audição condutiva moderadamente severa bilateral. Apesar de fazer uso do aparelho amplificador auditivo, não conseguiu mais ter o sentido restabelecido.

O médico indicou cirurgia para implante do Sistema BAHA (Bone Anchored Hearing Aid). A prótese, que utiliza a condução óssea, é fixada no crânio, atrás da orelha. Após recomendação, a mãe do menino, W.M.M.R., recorreu ao plano, que negou o procedimento. Diante da negativa, ela ajuizou ação na Justiça em fevereiro deste ano, requerendo que a Hapvida custeasse a cirurgia e o material necessário à realização do implante.

Ao analisar o caso, no dia 25 de abril deste ano, a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu pedido de tutela antecipada. A magistrada fixou prazo de dez dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de dois salários mínimos.

Inconformado, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento (nº 0001907-17.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o implante não faz parte da lista de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Disse, ainda, que o médico do paciente não era mais credenciado. Afirmou também que o uso do BAHA é indicado para pacientes com surdez profunda e que esse não era o caso da criança.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Cível considerou abusiva as cláusulas contratuais que excluem tratamentos específicos. A relatora do processo destacou que “a argumentação da operadora perde relevância jurídica, até mesmo porque a própria recorrente [Hapvida] afirma que vinha custeando o tratamento da doença que acomete o paciente, mas em face de seu agravamento – resultando na necessidade de utilização do procedimento BAHA em seu sistema auditivo – negou custeio das novas requisições”.

A decisão foi proferida durante sessão dessa quarta-feira (24/07).