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Hapvida condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por negar atendimento a estudante

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A Justiça cearense condenou a Hapvida ? Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por negar atendimento médico-hospitalar ao paciente E.I.S.G., que necessitava realizar procedimento cirúrgico de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que confirmou a sentença da Primeira Instância.
A relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, afirmou em seu voto que “restou comprovado que o ilícito praticado pela parte ré, ao descumprir o contrato, causou enorme constrangimento e prejuízos ao paciente, que se viu obrigado a procurar outro hospital para realização de cirurgia de urgência”.
Conforme os autos, E.I.S.G. é estudante e dependente do plano de saúde “Nosso Plano”, da empresa Hapvida, desde 14 de fevereiro de 2007. No dia 27 de abril daquele ano, ele foi acometido de fortes dores na região abdominal e na perna direita. Foi levado ao Hospital Antônio Prudente, onde recebeu assistência médica e foram realizados exames, sendo diagnosticado que sofria de apendicite, necessitando realizar intervenção cirúrgica de urgência.
A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento sob a alegação de que o prazo carencial para cirurgia ainda não havia sido cumprido. Revoltados com a recusa e desesperados com as dores do filho, os pais o conduziram ao hospital da rede pública Albert Sabin, onde foi operado.
A mãe do paciente E.I.S.G. ajuizou ação de indenização contra a Hapvida argumentando constrangimentos e abalos psicológicos. Em sua contestação, a empresa afirmou que o paciente ainda não havia cumprido a carência contratual de 180 dias para a cirurgia, conforme disposto na cláusula 14.2.3. O Plano de Saúde baseou-se na cláusula citada para não autorizar o procedimento.
Em 12 de fevereiro de 2009, o juiz da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Váldsen da Silva Alves Pereira, julgou a ação e condenou a Hapvida a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao paciente. Inconformada, a empresa interpôs recurso de apelação cível (2007.0017.3649-1/1) junto ao TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, fundamentada na Lei nº 656/98, que determina o prazo máximo de carência para 180 dias. Porém, nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência passa a ser 24 horas, razão pela qual a sentença do juiz de 1º Grau foi confirmada.