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Farmácias Pague Menos é condenada a indenizar cliente vítima de sequestro

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (16/06), o Empreendimento Pague Menos S/A (Farmácias Pague Menos) a indenizar M.B.R.O., sequestrada quando comprava medicamento. O valor da condenação que a empresa deve pagar à cliente, por danos morais, é de R$ 10 mil.
Segundo consta no processo, no dia 16 de janeiro de 2004, por volta das 20h45, M.B.R.O. estava na Pague Menos do bairro Damas, em Fortaleza, comprando um remédio. Nesse momento, a loja foi alvo de um roubo à mão armada e, na fuga, os bandidos a levaram. A vítima foi deixada no bairro Lagamar, também na Capital.
A cliente alegou que, no trajeto os assaltantes tomaram a bolsa dela com um aparelho celular, R$ 70,00 em espécie, além dos documentos pessoais. Sustentou, também, que ficou sob a mira de armas e sofreu ameças morais.
Ela registrou Boletim de Ocorrência no 11º Distrito Policial, contando que os bandidos utilizaram, na ação, dois revólveres calibre 38 e uma pistola. Além disso, entrou com ação na Justiça pedindo reparação moral e material.
No dia 23 de março de 2005, o juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou procedente o pedido. O magistrado impôs à Pague Menos o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com relação ao dano material, o juiz decidiu que o valor deveria “ser apurado em sede de liquidação de sentença”.
A Pague Menos interpôs apelação no TJCE (nº 750170-90.2000.8.06.0001/1) alegando ausência de provas dos danos sofridos pela autora e inexistência de responsabilidade ou culpa pelos acontecimentos causados à vítima.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível decidiu reformar a decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau. Os magistrados mantiveram, apenas, a indenização por danos morais, que foi mantida em R$ 10 mil mais as devidas correções.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, destacou que “o valor de indenização referente aos danos morais suportados deve ser arbitrado com observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. Segundo ela, o objetivo é evitar a repetição da conduta por parte da apelante e enriquecimento da autora.