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Família de garoto soropositivo ganha ação contra Estado

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09.06.2009 Fortaleza Pág.: 05
Rosa Sá Da Redação
Desembargadores da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE), em julgamento realizado ontem, condenaram o Estado a pagar indenização de 700 salários mínimos a uma criança que teria sido contaminada pelo vírus do HIV a partir de uma transfusão de sangue, plasma, concentrado de hemácias e plaquetas fornecidos pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). O caso ocorreu em 2002. Na época, o garoto com três meses, estava internado no Hospital Infantil Albert Sabin (Hias) por estar desidratado.
O julgamento do processo, que teve como relatora a desembargadora Edith Bringel, confirmou decisão anterior, de outubro de 2005, na qual o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira, já determinava uma indenização de 500 salários mínimos a família do menino, e contra a qual o Estado recorreu com uma apelação em 2006.
Família
De acordo com o advogado Nasareno Saraiva, que representa a família, o garoto atualmente com sete anos, passa meses internado em hospitais diversos, o que o impede de estudar. Além disso, faz uso de medicamentos , e vem apresentando sucessivos e graves problemas de saúde, compatíveis com a sua condição de soropositivo.
Segundo o advogado, o menino é filho de um trabalhador em linha de produção de uma granja e de uma dona-de-casa. Na época da contaminação, os dois foram submetidos a exames e comprovaram não ser portadores do vírus HIV.
Saraiva diz que são pessoas de poucos recursos, que desde então vem sofrendo muito com a situação do filho. O casal ingressou na Justiça em janeiro de 2004. No processo, pediam a indenização do Estado por danos morais, e cobravam a responsabilidade do Hemoce e do Hias com a qualidade do material sanguíneo fornecido ao paciente.
O POVO fez contato com o Hemoce e a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Conforme a informação dos órgãos a partir da notificação a decisão judicial será encaminhada a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que providencie a defesa. Para o resultado do julgamento cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
ENTENDA O CASO
2002 >O menino nasce em 28 de janeiro na Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac).
>Em abril, é internado por quase um mês no Hias, com desidratação, sendo submetido a transfusão de sangue e derivados.
2003 > Com um ano e seis meses, o garoto apresenta perda de peso, convulsões, febre alta e manchas pelo corpo. Submetido a exames, é detectando o vírus HIV. Os pais são submetidos a teste, que dão negativos.
2004 >Em janeiro, a família entra na Justiça considerando que o vírus foi contraído
na transfusão.
2005 >A Justiça determina o pagamento de 500 salários mínimos para a família, equivalente a R$ 150 mil na época..
2009 >Em novo julgamento o valor da indenização passa a 700 salários mínimos, o correspondente a mais de R$ 325 mil.