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Ex-secretário de Saboeiro tem direitos políticos  suspensos e deve pagar multa de R$ 60 mil

Ex-secretário de Saboeiro tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 60 mil

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O ex-secretário de Saúde do Município de Saboeiro (a 462 km de Fortaleza), Francisco Dácio Santos Cavalcante, foi condenado a pagar multa de R$ 60 mil por praticar atos de improbidade administrativa. Também deverá ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, que será apurado na fase de liquidação de sentença.

Além disso, teve os direitos políticos suspensos por sete anos e está proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a Administração Pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo os autos (nº 2755-80.2011.8.06.0159), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra o ex-gestor, com base no acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o documento, houve ausência de processos licitatórios na aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios (R$ 29.100,00), material odontológico (R$ 10.200,00) e locação de veículos (R$ 70.458,23), durante o exercício financeiro de 2005.

Os bens e serviços contratados sem licitação totalizaram R$ 109,758,23. Na contestação, Francisco Dácio disse que não causou dano ao erário nem praticou ato de improbidade.
Ao julgar o processo, o magistrado comprovou as irregularidades e condenou o ex-secretário. “Não existem dúvidas da necessidade de sua responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, porquanto a malversação do dinheiro municipal revelou-se irrefutável pela não realização de licitação considerada legalmente obrigatória, na medida em que concorreu para o malbaratamento dos recursos, sem a verificação da proposta mais vantajosa ao erário”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (1º/09).