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Mutirão em Reriutaba deve regularizar situação de crianças que não têm o nome do pai nos documentos

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A juíza Giselli Lima de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Reriutaba (a 309 km de Fortaleza), estabeleceu procedimento para agilizar a implementação do projeto Pai Presente com a participação de órgãos governamentais e representantes da sociedade civil. A medida consta na Portaria nº 4/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/09).

A Secretaria da Vara expedirá ofício para a Secretaria Municipal de Educação, requerendo, no prazo de 15 dias, o nome de crianças matriculadas sem paternidade definida. Também será enviado ofício ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará em Sobral (Lacen-Sobral), solicitando data disponível para colher material genético.

A ideia é preparar mutirão para regularizar a situação das crianças que não têm o nome do pai nos documentos. As notificações judiciais endereçadas a supostos pais residentes em Reriutaba serão entregues pelo Conselho Tutelar, com apoio do oficial de justiça lotado na Comarca.

Aqueles que residem em outros municípios cearenses serão notificados pelo Conselho Tutelar da referida cidade. Os que moram em outros estados receberão notificação judicial via correio.

No dia do mutirão, as partes deverão comparecer ao Fórum. O suposto pai será questionado sobre a paternidade atribuída a ele. Caso assuma espontaneamente, o termo de audiência, devidamente assinado pelos presentes, valerá como reconhecimento e mandado de averbação.

Se houver dúvidas quanto à paternidade e interesse em fazer o exame de DNA, a Secretaria da Vara oficiará ao Lacen solicitando data para realização do exame.
A ação deve contar com a colaboração dos secretários de Educação do Estado e do Município, dos diretores das escolas, membros do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública do Ceará e do titular do cartório de registro de Reriutaba.

PROJETO
O projeto Pai Presente atende ao Provimento nº 26/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao Provimento nº 12/2010, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará. A finalidade é identificar pais que não reconheceram os filhos e garantir que assumam as responsabilidades advindas com a paternidade.