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Estudante acusada de tráfico de drogas tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus à estudante Paula Raíza da Silva, acusada de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa terça-feira (08/05), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

A ré foi presa, juntamente com uma amiga, em fevereiro de 2011, em uma pousada na Praia de Canoa Quebrada, a 166 Km de Fortaleza. Com a dupla, foram encontrados 11 papelotes de crack, um tablete de maconha e dois comprimidos Rivotril, além de sacos plásticos que seriam utilizados para embalar as drogas e a quantia de R$ 441,00.

Em interrogatório, Paula Raíza afirmou que as drogas eram da amiga e negou envolvimento no tráfico. A defesa da estudante ingressou com habeas corpus (nº 000073575-82.2012.8.06.0000) no TJCE requerendo o trancamento da ação. O pedido, no entanto, foi negado pela 1ª Câmara Criminal.

“O trancamento da ação penal é medida excepcional, sendo admissível, somente, quando puder se verificar a inexistência de indícios de autoria por parte do indiciado, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorreu no caso em questão”, afirmou o relator.