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Estado terá de pagar indenização

Ouvir: Estado terá de pagar indenização

19.02.10
Cidade pág.12
O Estado do Ceará foi condenado a pagar mais de R$ 80 mil por incluir nomes de promotores de Justiça na lista de marajás, publicada na página eletrônica www.ceara.gov.br.
Na relação, constam nomes de servidores públicos que estavam recebendo salários superfaturados. Porém, conforme o relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, a publicação, sem considerar a legislação específica, acarreta indenização moral.
A lista foi divulgada em março de 2000, pelo governo do Estado do Ceará. Nela, apareciam os vencimentos dos servidores relativos ao mês de setembro de 1999, que eram superiores ao teto fixado pelo Poder Executivo, de R$ 7.800.
Os três promotores, cujos nomes apareceram na relação, tinham remuneração bruta de R$ 10.988,66, R$ 9.945,98 e R$ 9.352,08. Segundo eles, da maneira como a lista foi publicada, dava a entender que todos recebiam salários ilegais, provocando uma repercussão negativa nos meios de comunicação.
A ação por danos morais foi impetrada pelos próprios promotores, integrantes do Ministério Público do Estado, que alegaram que o governo foi responsável pelo constrangimento a que foram submetidos.
O Governo do Estado, em defesa, justificou que a publicação faz parte do dever de prestação de contas da administração pública e do princípio da publicidade administrativa.
Em julho de 2008, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, julgou a ação procedente e condenou o governo a pagar R$ 300 mil para os três. Contudo, o Estado entrou com recurso apelatório no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para reformar a decisão do juiz. Ao analisar o processo, a 4ª Câmara Cível do TJCE deu parcial provimento ao recurso, reduzindo os valores da indenização para R$ 27.900 a cada um dos promotores.
Como explicou o juiz da sentença, o Estado agiu com negligência. Além disso, Correia esclareceu que o MP tem autonomia administrativa. Seus integrantes são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem que disponham de acréscimo de gratificações ou adicionais. A reportagem tentou contato com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral, mas não obteve resposta.