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Estado deve fornecer remédios e material especial para tratamento de criança com doença rara na pele

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a liminar que determina o fornecimento de medicamentos e material especial, por parte do Estado, para tratamento de R.C.S., de um ano e dois meses. O processo teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

De acordo com os autos, a criança nasceu no dia 4 de abril de 2012 com Epidermólise Bolhosa Distrófica, doença gravíssima e incurável, que causa várias lesões no corpo provocadas pela ausência de pele.

Sem condições de arcar com o alto custo da medicação e com os curativos necessários, a dona de casa M.N.C., mãe da criança, procurou a Secretaria de Saúde do Estado, mas não obteve sucesso.

Diante da situação, a mãe ingressou na Justiça com mandado de segurança (nº 0080035-85.2012.8.06.0000) requerendo o fornecimento. Em outubro de 2012, a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira concedeu liminar, determinando que o Estado providenciasse a medicação e o material necessários. Na contestação, o ente público alegou que o medicamento pleiteado não se encontra previsto em lista alguma do Ministério da Saúde.

Ao analisar o processo, na última quinta-feira (13/06), o Órgão Especial do TJCE confirmou a liminar concedida pela desembargadora.

“Sendo de questão urgente, é de se manter a liminar anteriormente definida, com o fim de determinar que o Secretário de Saúde do Estado do Ceará forneça, imediata e mensalmente, diretamente aos substituídos processuais ou a alguém a seus rogos, os medicamentos solicitados, nas quantidades prescritas, enquanto se verificar o quadro médico que torne obrigatório o uso das substâncias indicadas”, considerou a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.