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Estado deve fornecer medicamento a cinco pacientes com paralisia cerebral

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento, conforme prescrição médica, a cinco pacientes com paralisia cerebral. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0079907-09.2005.8.06.0001), os pacientes sofrem de paralisia cerebral tetraespástica, necessitando de aplicações de toxina botulínica (botox) tipo A. O medicamento possibilita melhorias na mobilidade articular e no alongamento muscular, facilitando as funções motoras.

O botox tipo A, antes fornecido pelo ente público, foi substituído por genérico, que causa efeitos colaterais. Por conta disso, as mães dos pacientes ingressaram na Justiça requerendo do Estado a medicação prescrita.

Em fevereiro de 2006, o juiz concedeu liminar em favor dos pacientes. Na contestação, o Estado argumentou que o Judiciário não pode intervir na definição das políticas de saúde pública, já que não houve omissão na prestação do serviço. Sustentou ainda que deve ser respeitada a orientação do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento com o medicamento genérico.

Ao apreciar o caso, o magistrado destacou que “a receita médica, indicando a necessidade do remédio, e sua adequação ao tratamento, revela-se suficiente para impor a obrigação de fornecimento ao Poder Público”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (03/12).