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Estado deve fornecer leite especial à criança com alergia alimentar

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O titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, determinou que o Estado do Ceará forneça, no prazo de até 48 horas, oito latas do leite especial Neocate, que devem ser entregues por mês, à criança P.H.B.F., de três anos de idade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13/09).
A mãe do garoto ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, alegando que o menino, alérgico à proteína do leite, necessita do alimento especial, ?sob pena de risco à sua vida e saúde?. A dona de casa afirmou não poder arcar com os custos do tratamento, estimado em R$ 1.080,00 mensais, superior à renda da família, de R$ 545,00.
Ela disse que procurou a Secretaria de Saúde do Estado para solicitar a inscrição do filho no programa de distribuição do Neocate, mas recebeu a informação de que o produto estava indisponível por prazo indeterminado.
Na decisão, o magistrado considerou que ?a inércia do Estado em não providenciar o alimento necessário ao promovente não só já causa danos ao paciente como, também, acarreta intenso risco de que, pela gravidade da situação, haja piora no quadro clínico ? algo que não se pode admitir à luz do hodierno ordenamento jurídico nacional?.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Saúde.