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Estado deve custear implante para paciente portador de doença degenerativa

Estado deve custear implante para paciente portador de doença degenerativa

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O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado providencie cirurgia de implante total do quadril esquerdo para o idoso P.Z.R., portador de orteoatrose. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (22/08).
Segundo os autos (nº 0157962-61.2011.8.06.0001), a doença causa fortes dores e limita os movimentos do paciente. Devido aos transtornos, tornou-se necessário realizar a cirurgia para a implantação da prótese, procedimento que custa R$ 8.500,00.
Não tendo condições financeiras para arcar com a despesa, P.Z.R. ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado do Ceará assuma os custos da cirurgia na rede privada ou proceda à realização do tratamento na rede pública.
O magistrado considerou que a medida visa ?assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais?.